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Set
2016
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De acordo com o artigo 483 da CLT, o trabalhador poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
1- Forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; 2- For tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; 3- Correr perigo manifesto de mal considerável; não cumprir o empregado[...]
- Autor: NAYARA DE ASSIS ALVES