Set
2016
De acordo com o artigo 483 da CLT, o trabalhador poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
1- Forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
2- For tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
3- Correr perigo manifesto de mal considerável; não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
4- Praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
5- O empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
6- O empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
- Autor: NAYARA DE ASSIS ALVES