Out
2016
O Trabalhador informal e as regras que garantem saúde e segurança no trabalho
Decisão da JT mineira garante indenizações por danos morais e materiais a viúva de trabalhador autônomo, morto em decorrência de acidente sofrido quando fazia instalação de equipamento na empresa contratante, que foi responsabilizada por não observar normas que garantem saúde e segurança no trabalho.
O Brasil tem hoje 11 milhões de desempregados e as demissões trazem cada vez mais trabalhadores para a informalidade, deixando-os mais vulneráveis a uma recessão que pode ser a pior em 25 anos. Desde 2015, 1,5 milhão de pessoas que perderam seus empregos com carteira assinada começaram a trabalhar como autônomos, alguns vivendo de bicos, enquanto procuram uma nova oportunidade. O trabalho por conta própria, na maioria dos casos com rendimento inferior a R$ 1.300,00 por mês, já representa 19,5% de todas as ocupações nas principais cidades do Brasil, maior nível em oito anos, segundo dados colhidos em 2015 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Diante da crise atual, é fato que muitos profissionais foram empurrados para a informalidade, a qual se espera que seja temporária. Porém, por outro lado, o trabalho informal também pode ser a porta de entrada para muitos que querem empreender e inovar.
Ser um trabalhador autônomo, como tudo, traz vantagens e desvantagens. Quem não gosta de ser o próprio patrão, de não se submeter às ordens de outra pessoa, podendo gerenciar o seu trabalho e a forma de executá-lo e, ainda, de poder ajustar o horário de trabalho à forma que melhor lhe convier. Assim é a vida do trabalhador autônomo. Mas, claro, existe o outro lado. O autônomo tem de arcar com as despesas do seu trabalho e com os riscos de seu empreendimento. E, por não trabalhar com vínculo de emprego, não tem os direitos trabalhistas assegurados aos empregados pela CLT, como: férias, 13º salário, FGTS, repousos semanais remunerados, adicional noturno, horas extras, intervalo intrajornada no mínimo legal, e por aí vai...
Mas, e quanto às normas de segurança no trabalho? Elas se aplicam também ao trabalhador autônomo. Imagine, por exemplo, que um prestador de serviços, verdadeiramente autônomo, seja contratado por uma empresa para executar certo serviço e, quando em atividade, sofre um típico acidente de trabalho. Suponhamos ainda que essa empresa não se preocupou em adotar as medidas necessárias para que o profissional contratado realizasse seu trabalho com segurança e, em razão disso, o acidente deixou o prestador de serviços gravemente ferido. Nessa situação, surge a seguinte pergunta: A empresa contratante poderá ser responsabilizada pelos prejuízos morais e materiais que o acidente trouxe ao trabalhador, já ele trabalhava com autonomia e sem vínculo de emprego?
Manifestando sua preocupação com a questão do trabalho informal, o juiz Valmir Inácio Vieira, titular da Vara do Trabalho de Itaúna, adota a tese segundo a qual a saúde e segurança no trabalho são direitos básicos do trabalhador que devem ser protegidos e respeitados, independentemente da existência do vínculo empregatício entre ele e a empresa para a qual presta seus serviços. Assim, a empresa tem responsabilidade civil diante do acidente de trabalho sofrido por um trabalhador autônomo. Essa também é a tese que predomina no TRT-MG.
Essa NJ especial faz uma abordagem sobre o assunto, muito bem retratado na sentença do juiz Valmir Inácio Vieira, que trata do caso de um trabalhador autônomo falecido em decorrência de acidente de trabalho que sofreu quando prestava serviços para uma determinada empresa. Em sua decisão, o magistrado traz importantes esclarecimentos sobre a aplicação das normas de segurança ao trabalhador autônomo, abordando com minúcia e clareza as regras de segurança que devem ser observadas nessa modalidade especial de prestação de serviços, especificamente, nos serviços de reparos em máquinas e equipamentos, dado o perigo que envolve esse tipo de atividade. O juiz termina por reconhecer a responsabilidade e a culpa da empresa no acidente que vitimou o trabalhador autônomo. O julgador discorre ainda sobre a obrigatoriedade das empresas em observar as normas de segurança do trabalho, mesmo que o serviço que ela contratou seja realizado por profissional autônomo, sem vínculo de emprego.
Mas o leitor deve atentar para o fato de que a matéria é polêmica e as posições não são unânimes. Embora em menor número, há decisões no sentido de que, diante da autonomia desses profissionais na forma de execução dos serviços, eles mesmos são responsáveis pela aplicação das regras de segurança, não podendo transferir essa obrigação à empresa tomadora dos serviços. Mais adiante, na parte de jurisprudência, veremos como as Turmas do TRT mineiro têm encarado a questão.
Empresa que contrata autônomo deve adotar medidas para que o serviço seja executado com segurança
"O mínimo existencial do trabalhador autônomo/informal, no tocante à saúde e à segurança no trabalho, deve ser obrigatoriamente observado por ocasião da prestação de serviços no interior da empresa tomadora e, por corresponder a direito ligado ao superprincípio da dignidade humana, exige também da contratante cuidados na sua observância, independentemente de cláusula contratual, expressa ou tácita, dispondo o contrário. O Poder Judiciário pode entender pela não prevalência de cláusula que estabeleça ser exclusivamente do trabalhador autônomo/informal a gestão de riscos ocupacionais". (Trecho da sentença do juiz Valmir Inácio Vieira, processo nº 0011685-18.2014.5.03.0062 - Publicação: 08/08/2015).
fonte: TRT3ª
- Autor: NAYARA DE ASSIS ALVES