Nov
2016
Turma decide: revista não discriminatória mas feita à vista do público expõe a imagem do trabalhador e gera danos morais
O empregador tem o direito de fiscalizar o empregado, mas desde que o faça com respeito à dignidade da pessoa humana. Assim, a revista em pertence dos empregados é admitida, sendo um meio legítimo de proteção do direito de propriedade do empregador. No entanto, o procedimento deve observar os limites imp[...]
- Autor: NAYARA DE ASSIS ALVES