Mar
2017
FIQUE POR DENTRO
Entenda o que você perde se a convenção coletiva for assinada permitindo que a empresa não pague o retroativo:
A data base da nossa categoria é setembro, ou seja, desde setembro de 2016 nós teríamos que ter tido nosso reajuste anual.
Após várias tentativas de conseguirmos um acordo com o sindicato patronal, não nos restou outra saída, sem ser os meios jurídicos.
A categoria aprovou a reivindicação de 9.62% (nada mais que a inflação do período, apenas para não termos nossos pagamentos defasados, nada de ganho real).
Agora, veja na imagem, a simulação do prejuízo que teremos, se a empresa não pagar o retroativo, isso sem contarmos as horas extras desse período!
VENHA PARA A ASSEMBLEIA.
VOCÊ PRECISA FAZER A DIFERENÇA!
- Autor: NAYARA DE ASSIS ALVES