Jan
2017
Aqui vai algumas dicas para vocês!!!!
FÉRIAS EM DOBRO!!
Caso o empregador não pague as férias , +1/3 em até 2 dias antes do começo das férias , deverá pagar férias em DOBRO ao empregado
Está Grávida?
Fica a dica, o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade!
VAI CASAR?
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 3 ( três) dias consecutivos, em virtude de casamento.
(Art. 473, II, CLT).
GRAVIDEZ NO EMPREGO!
" A empregada grávida possui estabilidade provisória no emprego até 5 meses após o parto ainda que esteja no contrato de experiência e até mesmo se já estiver cumprindo aviso prévio".
- Autor: NAYARA DE ASSIS ALVES