Dez
2016
Supremo Tribunal Federal derruba liminar patronal e mantém vigência de acordos coletivos de trabalho de anos anteriores
O que diz a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho ??
Quando termina o prazo de vigência de uma Convenção ou de um Acordo Coletivo de Trabalho, caso o patrão não abra uma nova negociação ou se mantenha omisso, fica mantida a vigência anteriormente acordada. Ou seja, sem prejuízos aos trabalhadores.
Pela ADPF 323, caso não houvesse um novo acordo ao término da Convenção ou do Acordo Coletivo, os trabalhadores ficariam totalmente à mercê da boa vontade dos patrões para uma nova negociação, o que, não duvidem, acabaria por trazer prejuízos incalculáveis, pois viriam na forma da redução de valores, da supressão de direitos e de várias outras maneiras. Mas todas prejudiciais.
Em resumo: só os patrões seriam beneficiados caso a Súmula 277 fosse substituída pela ADPF 323
Com a ajuda das ações dos Sindicatos e centrais Sindicais que se posicionaram contra essa perda de direitos, o STF, em julgamento realizado em 30 de novembro último, presidido pela ministra Carmem Lúcia, definiu por unanimidade, como improcedente a ADPF 323.
Leia mais em: http://br2pontos.com/stf-derruba-liminar-patronal-de-gilma…/
- Autor: NAYARA DE ASSIS ALVES