Nov
2016
13º Salário.... Fique por dentro!!!
O final do ano esta chegando e sempre rola a dúvida quanto ao 13º salario e seus prazos! Então vamos esclarecer....
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
A lei nº4749/65 refere-se ao pagamento anual de 1/12 avos da remuneração, por mês de serviço prestado no ano correspondente.
PAGAMENTO
O pagamento do 13º deverá ser efetuado da seguinte forma:
PRIMEIRA PARCELA
50%, quando houver solicitação do empregado por escrito, no mês de janeiro, para ser pago quando da concessão de suas férias ou durante o ano, por exemplo, mês de aniversário do empregado, a título de adiantamento da gratificação natalina, o prazo para o pagamento é até o dia 30 de novembro;
SEGUNDA PARCELA
Os outros 50% deverão ser pagos até o dia 20 de dezembro, quando, então, sofrerá todos os descontos devidos, levando-se em consideração o total da gratificação.
Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior.
- Autor: NAYARA DE ASSIS ALVES