Set
2016
Vamos conhecer um pouco sobre acidente de trajeto!
Veremos como ocorre a caracterização, e qual a diferença dele para o acidente de trabalho...
O que é acidente de trajeto?
São todos os acidentes que ocorrem no trajeto da residência para o trabalho, e do trabalho para a residência.
O Acidente de Trajeto é uma interpretação da lei. Essa interpretação veio para equipar acidente de trabalho ao do trajeto. A legislação refente está na Lei 8.213/91, Artigo 21 letra “D”.
No entanto, é necessário observar algumas regras para caracterização conforme os termos dos artigos 138 a 177 do Regulamento dos Benefícios que a Previdência Social.
Quanto ao trajeto
Para ser considerado acidente de trajeto o trabalhador deverá estar no trajeto normal, isto é, o caminho percorrido para ir ao trabalho habitualmente, não precisa ser o mais curto, mas sim o habitual.
Caso o funcionário em um determinado dia resolva passar por outro caminho, mudando seu trajeto, seja lá por qual motivo for, e se acontecer um acidente, poderá haver descaracterização.
Tempo de percurso
O Tempo normal de percurso, deve ser compatível com o tempo normal de trajeto, assim, se a pessoa sair do trajeto como no exemplo acima e exceder o tempo normal ela também poderá ter o acidente descaracterizado.
Resumindo, o tempo utilizado deve ser compatível com a distância percorrida.
Diferença entre o acidente comum e o de trajeto
A maior diferença é que enquanto no acidente comum existe cobertura do INSS, mas, não existe direito a estabilidade no emprego.
O acidente de trajeto garante cobertura do INSS e também o direito a garantia de emprego por um ano.
Passa a ter direito a garantia de emprego o acidentado que recebeu benefício acidentário do INSS.
A garantia de emprego (estabilidade) que dura 12 meses, começa a valer no dia da volta do acidentado ao trabalho, conforme prevê o a seção 8, artigo 118 da lei 8.213/91, ou seja, no caso é aplicada a mesma estabilidade concedida em casos de acidente de trabalho.
- Autor: NAYARA DE ASSIS ALVES