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Dez
2016
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO DECLARA NULO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS REALIZADO POR EMPRESA DE MÓVEIS DE UBÁ
O TRT 3ª Região por decisão unanime declarou nulo acordo de compensação de horas praticado por determinada empresa de móveis de Ubá, assim como, condenou a empresa a pagar multa de 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente para cada trabalhador que assinou o referido acordo sem a participação do Sindicato dos Marceneiros de Ubá/MG.
Tal processo teve como autor o Sindicato dos Marceneiros de Ubá, com a finalidade de salvaguardar a saúde dos trabalhadores e a legitimidade do Sindicato.
- Autor: NAYARA DE ASSIS ALVES